EFD-Contribuições - Alteração na tabela de Produtos sujeitos à alíquota zero

Publicado em 07/07/2022 13:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:36
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A Tabela 4.3.13 da EFD-Contribuições que dispõe sobre produtos sujeitos à alíquota zero das contribuições sociais (CST 06) foi alterada, acrescentando os seguintes os seguintes produtos:

 

- Óleo Diesel (código 217), com o prazo até 31/12/2022;

 

- Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel (código 218), com o prazo até 31/12/2022;

 

- Biodiesel (código 220), com prazo até 31/12/2022;

 

- Querosene de Aviação (código 221), com prazo até 31/12/2022;

 

- Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural (código 222), com prazo até 31/12/2022;

 

- Receita ou o faturamento na venda ou sobre a importação de gás natural veicular – GNV classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM (código 224), com prazo até 31/12/2022;

 

- As operações no mercado interno ou sobre importação que envolvam gasolina e suas correntes, exceto de aviação (código 225), com prazo até 31/12/2022;

 

- As operações no mercado interno e importação que envolvam etanol, inclusive para fins carburantes (código 226), com prazo até 31/12/2022.

 

E, além disso, foi adicionado o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Lei 14.148/2021, no Programa Emergencial de Retomado do Setor de Eventos (Perse), com prazo até 17/03/2027.