Educação Profissional Continuada – Prazo para envio do relatório se encerra em 31.01.2025

Publicado em 22/01/2025 08:31 | Atualizado em 22/01/2025 08:33
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O cumprimento dos 40 pontos, exigido pela NBC PG n° 12 para os profissionais obrigados, devem ser comprovados mediante a verificação das atividades constantes no relatório de prestação de contas, disponível na área do profissional, e envio mediante Sistema Educação Profissional Continuada do CFC/CRCs. 

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