Educação Profissional Continuada – Prazo para envio do relatório se encerra em 31.01.2025
Publicado em 15/01/2025 08:55 | Atualizado em 15/01/2025 09:14O cumprimento dos 40 pontos, exigido pela NBC PG n° 12 para os profissionais obrigados, devem ser comprovados mediante a verificação das atividades constantes no relatório de prestação de contas, disponível na área do profissional, e envio mediante Sistema Educação Profissional Continuada do CFC/CRCs.
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