ECF – RFB disponibiliza dados e informações a mais de 444 mil empresas para facilitar o preenchimento

Publicado em 22/06/2023 09:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) foram disponibilizados, a 444.927 empresas, dados e informações para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, ano-calendário 2022.

 

Essa iniciativa, que deverá reduzir possíveis erros, está alinhada à nova visão institucional de estímulo à conformidade com a realização de uma fiscalização mais orientadora.

 

Ainda, vale lembrar que o prazo para o envio da ECF vai até o dia 31 de julho de 2023.

 

Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).

 

Estado

Quantidade

Estado

Quantidade

Estado

Quantidade

AC

950

MA

4461

RJ

28893

AL

2963

MG

43903

RN

4560

AM

4084

MS

6051

RO

2845

AP

543

MT

10539

RR

498

BA

17295

PA

6656

RS

33402

CE

11673

PB

4835

SC

27341

DF

9615

PE

11485

SE

2224

ES

8169

PI

3937

SP

149160

GO

13854

PR

32678

TO

2313

 

TOTAL:

444927

 

 

 

 

EFD-IPI/ICMS - Foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação "regular".

 

- C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”; e

 

- C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.

 

Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.

 

EFD-Contribuições - Foram consolidados dados dos registros abaixo.

 

- M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do Período;

 

- M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.

 

Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.

 

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) - Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito.

 

A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo.

 

Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.

 

DCTF – Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).