ECF - Receita Federal alerta empresas sobre inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Publicado em 13/05/2021 11:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, o fisco iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco, as empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021 e após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.

 

Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

 

No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF.

 

A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa.

 

A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos, no entanto deve-se seguir os passos abaixo para correção e no caso de eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.

 

Inconsistência apurada: Receita não declarada na ECF

 

Identificamos divergências no valor das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente) quando comparamos com as outras bases de dados da Receita Federal para o mesmo período e, por isso, as pessoas jurídicas que apresentaram essas divergências estão em Malha Fiscal. Alguns contribuintes apresentaram a divergência em apenas um ano, ou seja, em 2018 ou 2019, e outros apresentaram nos dois anos-calendários.

 

A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada. Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

 

- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

- e-Financeira (movimentação financeira);

- DIRF (pagamentos recebidos);

- DECRED (vendas por cartão de crédito);

- EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

- EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

 

Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nestes dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes caíram nesse parâmetro da MALHA PJ, porque entregaram ECF nesses exercícios com as divergências mencionadas.

 

1 - O que a empresa deve fazer?

 

As empresas que receberam a comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 na caixa postal do e-CAC (portal de atendimento virtual) devem realizar o reexame de sua documentação contábil/fiscal relativa ao(s) ano(s)-calendário(s) descrito(s) na comunicação da MALHA PJ, verificando as informações apuradas pela RFB sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas, no sentido de corrigir as divergências. Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.

 

Não é necessário o comparecimento ao atendimento presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da sua situação. Basta retificar a ECF e, conforme o caso, a DCTF correspondente.

 

2 - Quando a empresa deve se regularizar?

 

Constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando assim riscos fiscais.

 

A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da RFB, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021.

 

3 - Como retificar a ECF? Quais blocos e registos da ECF devem ser retificados?

 

O contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros abaixo listados, constantes da ECF, considerando a possibilidade de ocorrência de regimes mistos de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido durante o período:

 

Lucro Presumido

 

•           Bloco P - Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);

•           Bloco P - Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);

•           Bloco P - Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);

•           Bloco P - Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);

•           Bloco P - Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)

•           Bloco P - Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);

•           Bloco Q - Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

 

4 - E se os dados apresentados na ECF estiverem corretos?

 

Caso a empresa constate que os dados enviados ao Sped estão corretos, não há ações a serem executadas.

 

A data de verificação do indício de inconformidade da escrituração na base de dados da RFB e apuração das divergências é 04.05.2021. Se você retificou após essa data e antes do recebimento da comunicação da MALHA PJ, também não precisa tomar nenhuma providência, pois os sistemas vão atualizar a informação da retificação.

 

5 - Precisa retificar a DCTF?

 

Corrija a divergência mediante a apresentação de ECF retificadora, retificando também a DCTF nos períodos correspondentes, se necessário.

 

Destacamos que a DCTF deve estar convergente com a apuração de todos os tributos de acordo com a respectiva base de cálculo escriturada. Se, após a retificação da ECF, os valores de IRPJ e CSLL apurados se alteraram, faz-se necessário também a retificação da DCTF para manter a integridade entre os valores devidos, já que é a DCTF que constitui os créditos tributários do contribuinte para apropriação dos recolhimentos.