ECF – Prorrogado o prazo de entrega para setembro

Publicado em 15/07/2020 08:30 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.07.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.965, de 13 de julho de 2020, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

 

Ressalta-se que o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, referente ao ano-calendário de 2019, era até o último dia útil do mês de julho de 2020.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB n° 1.965/2020 – DOU 15.07.2020.