ECF – Prazo para entrega encerra-se dia 31.07.2026

Publicado em 20/07/2026 08:49 | Atualizado em 20/07/2026 08:51
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O prazo para apresentação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) sem incidência de multas, se dá até o dia 31.07.2026, onde todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, se encontram obrigadas a entregar a declaração. 

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