ECF – Prazo para entrega encerra-se dia 31.07.2019

Publicado em 18/07/2019 08:22 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a ECF, sem incidência de multas, será até dia 31 de julho de 2019, relativa ao ano-calendário de 2018.

 

A entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deve ser feita por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, bem como as pessoas jurídicas inativas. A entrega da ECF, com o preenchimento do Bloco V, supre a obrigatoriedade das empresas no lucro presumido e real de entregarem a Derex (Declaração Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações).

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de julho/2019.