ECF – Prazo para entrega encerra-se dia 30.09.2021
Publicado em 09/09/2021 09:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:27O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a ECF, sem incidência de multas, será até dia 30 de setembro de 2021, relativa ao ano-calendário de 2020. Lembramos que a ECF teve seu prazo de entrega prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.039/2021, cujo prazo original era 30.07.2021.
A entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deve ser feita por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, bem como as pessoas jurídicas inativas. A entrega da ECF, com o preenchimento do Bloco V, supre a obrigatoriedade das empresas no lucro presumido e real de entregarem a Derex (Declaração Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações).
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