ECF – Prazo de entrega encerra-se em 31.07.2023

Publicado em 28/07/2023 09:09
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O prazo para a apresentação da ECF, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até 31.07.2023, relativa ao ano-calendário de 2022.

 

A entrega deve ser feita por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

 

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