ECF - Prazo de entrega encerra-se dia 30.09.2021

Publicado em 21/09/2021 09:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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O prazo para apresentação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até dia 30.09.2021, relativa ao ano-calendário de 2020, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, bem como as pessoas jurídicas inativas.

 

Lembramos que o prazo de entrega foi prorrogado pela IN RFB nº 2.039/2021, cujo prazo previsto era dia último dia útil do mês de julho de 2021.

 

A entrega da ECF, com o preenchimento do Bloco V, supre a obrigatoriedade das empresas no lucro presumido e real de entregarem a Derex (Declaração Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações).

 

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