ECF – Entrega antecipada pelas MEs e EPPs não optantes pelo Simples Nacional para o benefício do Pronampe

Publicado em 26/01/2023 08:45
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Segundo nota publicada pela RFB, no Portal do Sped, para se beneficiar do Pronampe agora em 2023, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional, obrigadas à entrega da ECF, devem entregar a escrituração com os dados do ano de 2022 e autorizar o compartilhamento do faturamento de 2022 no portal e-CAC

 

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF. No entanto, há Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, não optando pelo Simples Nacional, entregam a ECF e querem se beneficiar do PRONAMPE agora em 2023.

 

O Pronampe é uma linha especial de crédito que visa o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. O programa foi instituído pela Lei nº 13.999/2020, e tornado permanente pela Lei nº 14.161/2021.

 

Nesse caso, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejam aproveitar o benefício nesse momento e não são optantes pelo Simples, devem entregar antecipadamente a ECF relativa ao ano-calendário de 2022 e, no portal e-CAC da Receita Federal, autorizar o compartilhamento das informações sobre o faturamento da empresa no ano de 2022, especificando a instituição financeira escolhida para efetuar o empréstimo.

 

Note que desde 16/01/2023 está disponível a versão 9.0.0 do programa da ECF, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022.

 

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.