ECF 2020 – Prazo de entrega encerra-se hoje
Publicado em 30/09/2020 08:50Conforme determina a IN RFB n° 1.965/2020, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019, originalmente previsto para dia 31.07.2020, ficou prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 30.09.2020, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Ressalta-se que, conforme determina o art. 1° da IN RFB n° 1.422/2013, estão obrigadas a entrega da por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, bem como as pessoas jurídicas inativas.
A entrega da ECF, com o preenchimento do Bloco V, supre a obrigatoriedade das empresas no lucro presumido e real de entregarem a Derex (Declaração Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações).
Ainda, em relação à Declaração País-a-País, relativa ao ano fiscal encerrado em 2019, deverá ser apresentada por toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional. Esta obrigação será entregue juntamente com a ECF, no Bloco W.
Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de setembro/2020.