ECD – Solução de Consulta – Lucro Presumido

Publicado em 12/01/2023 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foi publicada no DOU de hoje, 12.01.2023, a Solução de Consulta nº 10, de 6 de janeiro de 2023, que dispõe que  estão obrigadas a apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do IRRF, em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda apurado, diminuída do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins a que estiverem sujeitas.

 

Clique aqui e confira, na integra, a Solução de Consulta nº 10, de 6 de janeiro de 2023