ECD – Solução de Consulta – Lucro Presumido
Publicado em 12/01/2023 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Foi publicada no DOU de hoje, 12.01.2023, a Solução de Consulta nº 10, de 6 de janeiro de 2023, que dispõe que estão obrigadas a apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do IRRF, em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda apurado, diminuída do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins a que estiverem sujeitas.
Clique aqui e confira, na integra, a Solução de Consulta nº 10, de 6 de janeiro de 2023