ECD – Prorrogado o prazo de entrega

Publicado em 30/04/2021 09:21
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 30.04.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021 que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

 

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

 

- se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

 

- se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021 - DOU 30.04.2021.