ECD – Prazo para transmissão é até 30 de junho

Publicado em 16/06/2023 09:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até o dia 30.06.2023, relativa ao ano-calendário de 2022. Lembramos que este prazo foi alterado pela Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021.

 

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