ECD (Escrituração Contábil Digital) – Prazo para entrega encerra-se dia 31.05.2019

Publicado em 29/05/2019 11:05
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a ECD (Escrituração Contábil Digital), sem incidência de multas, será até dia 31 de maio de 2019, pelas pessoas jurídicas obrigadas, conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.774/2017, relativa ao ano-calendário de 2018.

 

Ressaltamos ainda, segundo o disposto na IN RFB n° 1.894/2019, a obrigatoriedade de entrega da ECD, para entidade imune e isenta que auferiram no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil. O limite de obrigatoriedade anterior era de R$ 1.200.0000,00.

 

A referida Instrução Normativa também alterou a forma de entrega da ECD das Sociedades em Conta de Participação (SCP), que estão enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD. Estas SCP devem apresentar escrituração contábil como livro próprio, não podendo, portanto, apresentar a sua escrituração em livros auxiliares do sócio ostensivo.