ECD (Escrituração Contábil Digital) – Prazo para entrega encerra-se dia 31.05.2019
Publicado em 28/05/2019 08:20O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a ECD (Escrituração Contábil Digital), sem incidência de multas, será até dia 31 de maio de 2019, pelas pessoas jurídicas obrigadas, conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.774/2017, relativa ao ano-calendário de 2018.
Ressaltamos ainda que segundo o disposto na IN RFB n° 1.894/2019, a obrigatoriedade de entrega para entidade imune e isenta que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere à escrituração contábil. O limite de obrigatoriedade anterior era de R$ 1.200.0000,00.
A referida Instrução Normativa também alterou a forma de entrega das Sociedades em Conta de Participação (SCP), que estão enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD, devem apresentá-la como livro próprio, não podendo, portanto, apresentar a sua escrituração em livros auxiliares do sócio ostensivo.