ECD e ECF– Prazos prorrogados exclusivamente para o RS

Publicado em 23/05/2024 09:09 | Atualizado em 23/05/2024 09:10
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada, no DOU de hoje, dia 23.05.2024, a Portaria RFB nº 421, de 21.05.2024, que Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Faça o login para ler a notícia completa