ECD e ECF – Mantidos os prazos normais de entrega
Publicado em 16/05/2023 09:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:46Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 15.05.2023, neste ano serão mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme previsto nas Instruções Normativas RFB nº 2.003/2021 e nº 2.004/2021. Dessa forma, a entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano-calendário 2022.
Desse modo, a manutenção dos prazos retoma a normalidade em relação aos anos-calendários de 2020 e 2021, quando houve prorrogação de prazo para a entrega dessas escriturações devido às restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.
A ECD é o módulo do Sped que substitui a escrituração contábil em papel por arquivo digital transmitido à Secretaria Especial da RFB.
A ECF é o módulo do Sped por meio do qual são registradas as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de apuração do IRPJ e da CSLL, além de outras informações econômico-fiscais.