ECD, DASN-Simei/2022, Transações da PGFN, Adesão ao Perse e quota do IRPF – Prazos encerram-se hoje

Publicado em 30/06/2022 11:05
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a ECD e Declaração Anual do MEI (DASN-Simei/2022), da adesão as transações e ao Perse e do pagamento da 2ª quota do IRPF, sem incidência de multas, encerra-se hoje, 30.06.2022.

 

- ECD (Escrituração Contábil Digital) - Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2021.

 

- Declaração Anual do MEI (DASN-Simei/2022) - Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2021, pelo microempreendedor individual (MEI).

 

- PGFN – Prazo para ingresso nos Programas de Retomada e Regularização Fiscal - Conforme a Portaria PGFN nº 3.714/2022, publicada no dia 28.04.2022, os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, até 30.06.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

 

Além disso, hoje é o ultimo dia para a adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), feito por empresas do setor de eventos, com o intuito de pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados, conforme a capacidade de pagamento pela aderida.

 

De acordo com a Portaria PGFN nº 3.714/2022, os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos previstos, até o dia de hoje.

 

- IRPF – Quota – Pagamento da 2ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2021. Esta quota está sujeita ao acréscimo de 1,00% (de um por cento), a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O código para recolhimento é o 0211.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de junho/2022.