ECD, DASN-Simei/2022, Quota do IRPF e Transações da PGFN – Prazos encerram-se quinta-feira, dia 30.06.2022
Publicado em 27/06/2022 10:23O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a ECD e Declaração Anual do MEI (DASN-Simei/2022), sem incidência de multas, será até quinta-feira, 30.06.2022.
- ECD (Escrituração Contábil Digital) - Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2021.
- Declaração Anual do MEI (DASN-Simei/2022) - Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2021, pelo microempreendedor individual (MEI).
- IRPF – Quota – Pagamento da 2ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2021. Esta quota está sujeita ao acréscimo de 1,00% (de um por cento), a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O código para recolhimento é o 0211.
- PGFN – Prazo para ingresso nos Programas de Retomada e Regularização Fiscal - Conforme a Portaria PGFN nº 3.714/2022, publicada no dia 28.04.2022, os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, até 30.06.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
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