ECD 2021 – Prazo de entrega encerra-se dia 30.07.2021

Publicado em 22/07/2021 09:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:25
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Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021, o prazo para entrega da ECD referente ao ano-calendário 2020, ficou prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 30.07.2021, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 

Ressalte-se que estão obrigadas à entrega da ECD, conforme dispõe o art. 3º da IN RFB nº 2.003/2021, todas as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas. Estão dispensadas da entrega:

 

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006;

 

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

 

III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

 

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e

 

V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995.

 

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