e-Financeira - Revisão Anos-Calendário 2020 e 2021

Publicado em 16/03/2022 09:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Conforme nota publicada no site do Sped, as escriturações financeiras fornecidas à Receita Federal, relativas aos anos-calendário 2020 e 2021, exercícios 2021 e 2022, precisam ser verificadas novamente por seus declarantes, a fim de identificar e corrigir casos em que os valores de dedução de contribuições de previdência privada correspondentes aplicados sobre o 13º salário foram indevidamente somados aos valores de dedução descontados do salário do 12º mês do ano. Essa informação está em desacordo com as normas em vigor (Ver seção 4.1.5 do Manual de Preenchimento da e-financeira).