e-Financeira - Reunião Virtual sobre o Módulo de Operações Financeiras

Publicado em 18/06/2020 08:35 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Conforme nota publicada no Portal Sped, no site da Receita Federal do Brasil, ficou pré-acordada a Reunião Virtual sobre o Módulo de Operações Financeiras da e-Financeira, na terça-feira, dia 23.06.2020, das 16h às 18h.

 

O evento ocorrerá em uma sala virtual do Microsoft Teams, acessível pelo link https://bit.ly/3dR7G2p. Não há necessidade de confirmação da sua participação.

 

Esta reunião virtual insere-se no contexto de um novo tipo de relacionamento entre Administração Tributária e contribuinte, e destina-se à orientação dos declarantes da e-Financeira, mais especificamente do Módulo de Operações Financeiras. Ela trará uma retrospectiva de leiautes, regras e procedimentos já implementados, bem como o encaminhamento dos próximos passos.

 

Encorajamos você a analisar os tópicos da pauta e o detalhamento do tópico 5 apresentados abaixo, e encaminhar suas dúvidas e considerações para o e-mail e-financeira.df@rfb.gov.br, até quinta-feira, dia 18.06.2020

 

As dúvidas que estiverem dentro do escopo da reunião e da competência dos organizadores serão lidas e respondidas ao final do evento, ao vivo. As demais considerações serão registradas, consolidadas e faremos nosso melhor para encaminhá-las internamente.

 

Pauta da Reunião Virtual:

 

1. Novo paradigma de relacionamento entre Administração Tributária e contribuinte;

2. Visão Geral da E-Financeira - fases do trabalho;

3. Reuniões de conformidade – Conceito;

4. Acordos Internacionais - próximos passos;

5. Erros sistêmicos, erros pontuais, omissões, retificações, prazos;

6. Diligências e Auditorias voltadas a apurar a conformidade;

7. Canal de comunicação com RFB; e

8. Futuras implementações;

 

Detalhamento do tópico 5:

 

1. Conta conjunta indicada com apenas 1 titular;

2. Informação sobre os cotistas de fundos;

3. Contas sem informação sobre representantes legais, procuradores, intermediários, beneficiários e demais casos;

4. Operações de câmbio informadas sem padronização (quem compra e vende o contrato); Valores muito altos para pessoas físicas;

5. Uso de um mesmo número de conta num evento onde a conta foi encerrada e “reaberta” com o mesmo número – casos de conta de custódia;

6. Instituições financeiras com omissão de algumas contas;

7. Contas da Pessoa Jurídica informadas nos eventos da Pessoa física tendo esta como titular da conta;

8. CASOS GRAVÍSSIMOS - Instituições omissas ou que apresentaram somente o evento de abertura e fechamento em determinado semestre;

9. Reportáveis FATCA sem o NIF US - alterações do ADE 21/2020;

10. FATCA – GIIN do sponsor desatualizado;

11. Falta de NIF dos reportáveis CRS; e

12. Avaliação do Brasil pelo Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários - OCDE.