e-Financeira – Obrigatoriedade

Publicado em 18/09/2024 11:34 | Atualizado em 18/09/2024 11:38
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 18.09.2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.

 

1 - Uma novidade trazida pela norma em referência é a inclusão de obrigatoriedade de apresentação da e-financeira para:

 

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