E-financeira - Obrigatoriedade de uso da chave de 256 bytes e declarante FATCA

Publicado em 12/08/2021 11:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:25
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Conforme nota divulgada no Portral Sped, no site da Receita Federal do Brasil, por questões de segurança, foi feita uma alteração na chave do certificado para assinatura do xml da e-financeira. O sistema está aceitando somente certificados com assinatura digital com chave de 256 bytes.

 

Portanto, não é mais possível enviar os dados usando a chave com 128 bytes.

 

Qualquer dúvida, o declarante deve entrar em contato pelo Fale-conosco da e-financeira: e-financeira.de@rfb.gov.br

 

Além disso, o declarante que possui contas reportáveis para o FATCA, deve verificar a classificação adotada pela Instituição na tag: Categoria declarante.

 

No Brasil, como as informações são enviadas através da Autoridade Tributária, o código a ser usado para as Instituições com residência Fiscal BR, deve ser o código FATCA602, conforme descrito na tabela de códigos Categorias de declarante no portal do sped.

 

FATCA602|IFE Considerada Adimplente Registrada (incluindo uma IFE Informante Modelo 1)

 

Se uma Autoridade Tributária de uma Jurisdição em um IGA Modelo 1 estiver enviando a informação sobre as contas mantidas por uma IFE Informante Modelo 1, utilize a categoria de declarante aqueles declarantes que estão com o Cadastro de declarante informado com outro código devem enviar, com urgência, um evento retificador corrigindo o código usado. Pois a informação correta deve estar comtemplada nas informações que serão enviadas para o FATCA no próximo mês de setembro.