e-Financeira – Enquadramento para instituições de pagamento credenciadoras e sub-credenciadora
Publicado em 11/06/2026 09:11 | Atualizado em 11/06/2026 10:12Conforme nota publicada no portal Sped, no dia 10.06.2026, o manual de preenchimento versão 2.1.1 não incluiu um tipo específico de entidade para as instituições de pagamento credenciadora ou sub-credenciadora na tag "tpentidade" no evento de "declarante".
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