e-Financeira –Enquadramento das instituições credenciadoras e sub-credenciadoras

Publicado em 07/05/2026 09:08 | Atualizado em 07/05/2026 09:14
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Conforme nota publicada no Portal do Sped, no dia 06.05.2026, não foi incluído, no Manual de preenchimento versão 2.1.1, um tipo específico de entidade para as instituições de pagamento credenciadora ou sub-credenciadora na tag tpentidade no evento de declarante.

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