e-Financeira, DOI, DIMOB, Decred, Dirf, Dmed e DME– Prazos para entrega encerram-se hoje

Publicado em 28/02/2019 09:24
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) sem incidência de multas, será até hoje, dia 28. Entre elas estão:

 

- e-Financeira prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativa aos fatos geradores ocorridos no 2° semestre de 2018. A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente, pelas pessoas jurídicas financeiras, inclusive as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);

 

- DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de janeiro/2019: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido deve ser feita uma declaração;

 

- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária) relativa ao ano-calendário de 2018: devem apresentar a DIMOB o estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios;

 

- Decred: Entrega da declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2° semestre de 2018;

 

- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2018: devem apresentar a DIRF as pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros e, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;

 

- Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) relativa ao ano-calendário de 2018: devem apresentar a Dmed a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, que seja prestadora de serviços médicos e de saúde; operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde, independentemente do regime tributário (lucro real, presumido, arbitrado ou Simples Nacional); e

 

- DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME): deverão apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.