e-Financeira, Dimob, Decred, Dirf, Dmed, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos alterados para dia 25.02.2022

Publicado em 03/02/2022 09:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a e-Financeira, Dimob, Decred, Dirf, Dmed, DOI, DME e Operações com criptoativos sem incidência de multas, será até o dia 25.02.2022, conforme agenda tributária da Receita Federal:

 

e-Financeira: Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos no 2° semestre de 2021, conforme IN RFB n° 1.571/2015;

 

Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): apresentação relativa ao ano-calendário de 2021, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.

 

Decred: entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativas ao 2º semestre de 2021.

 

Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): entrega relativa ao ano-calendário de 2021, conforme IN RFB nº 1.990/2020);

 

Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): entrega contendo informações relativas ao ano-calendário de 2021;

 

DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de janeiro/2022: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa ao mês de janeiro/2022: deverão apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2022, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica; e

 

Operações com criptoativos: se refere à prestação de informações relativas às operações realizadas em janeiro/2022 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em Exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em Exchange.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de fevereiro/2022.