e-Financeira – Contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit com liminar
Publicado em 20/05/2024 09:31 | Atualizado em 20/05/2024 09:34Segundo nota publicada, sexta-feira, dia 17.05.2024, no site do Sped, esclareceu que conforme informações publicadas no Manual de Preenchimento, reforçam que o preenchimento dos campos tpProduto e tpPlano no módulo de Previdência Privada da e-Financeira, quando se tratar de contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit:
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