e-Financeira - Contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS)
Publicado em 07/08/2019 09:49 | Atualizado em 20/10/2023 20:40Foi publicada no DOU de hoje, dia 07.08.2019, a Instrução Normativa RFB n° 1.905, de 5 de agosto de 2019, que alterou a redação da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016, a qual dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS).
As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a e-Financeira, instituída pela IN RFB nº 1.571/2015, para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão identificar as contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS), estabelecido conjuntamente por diversos países, sob a coordenação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Devendo fornecer as informações em relação a cada conta declarável por elas mantida, o nome, endereço, jurisdição(ões) de residência, número de identificação fiscal (NIF), data e local de nascimento (no caso de pessoas físicas) de cada pessoa declarável que seja titular da conta e, no caso de entidade que seja titular da conta e que, após a aplicação dos procedimentos de diligência, em conformidade com o disposto nas Seções IV, V e VI da referida Instrução Normativa, for identificada como tendo uma ou mais pessoas controladoras que sejam pessoas declaráveis, o nome, endereço, jurisdição(ões) de residência, NIF da entidade e o nome, endereço, jurisdição(ões) de residência, NIF, data e lugar de nascimento de cada pessoa física declarável.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.905/2019 – DOU 07.08.2019.