e-CAC – Solicitação de serviço pelo dossiê digital

Publicado em 14/03/2019 10:18 | Atualizado em 20/10/2023 20:28
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Foi publicada do DOU de hoje, dia 14.03.2019, a Instrução Normativa RFB n° 1.874, de 12 de março de 2019, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.

 

Destacamos as seguintes alterações:

 

1) Pode-se considerar:

 

- dossiê digital de atendimento, o procedimento administrativo que tem a finalidade de acolher um requerimento de serviço e a documentação que o instrui, a fim de serem analisados pelo setor competente da RFB;

 

- interessado, a pessoa física ou jurídica em nome da qual houver sido formado o dossiê digital de atendimento;

 

- procurador digital, a pessoa a quem tenham sido outorgados poderes para representar o interessado em dossiê digital de atendimento, formalizados mediante procuração eletrônica ou procuração RFB, com a opção do serviço "Processos Digitais" do sistema Procurações, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017; e

 

- assinatura digital válida, a assinatura eletrônica vinculada a um certificado emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

2) Para abertura de dossiê digital de atendimento poderá ser solicitada:

 

- por meio do Portal e-CAC, disponível no site da RFB, pelo interessado ou por seu procurador digital, mediante assinatura digital válida, que é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado ou facultativamente, no caso de pessoas jurídicas não incluídas na obrigatoriedade e de pessoas físicas;

 

- em unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação de versão atualizada do formulário eletrônico "Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)", disponível no site da RFB, pelo interessado ou por seu procurador digital ou pelo interessado ou seu procurador legalmente constituído, no caso de pessoas jurídicas ou físicas.

 

O formulário Sodea deve estar integralmente preenchido, vedadas a supressão, a modificação ou a alteração de campos.

 

3) Para cada serviço a ser requerido, deverá ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, na forma prevista, ao qual deverá ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço.

 

4) A Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) expedirá ato declaratório no qual enumerará os serviços que serão solicitados, de forma opcional ou obrigatória, por meio da modalidade de atendimento de que trata a referida Instrução Normativa, bem como para informar os casos ou as situações que terão tratamento diverso.

 

Não será aberto dossiê digital de atendimento, por solicitação do interessado, para serviços não enumerados no ato declaratório.

 

Para abertura do dossiê pelo e-CAC, será disponibilizado a partir de 1° de abril de 2019.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.874/2019 – DOU 14.03.2019.