e-CAC – Solicitação de novos serviços

Publicado em 24/01/2023 08:51
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Foi publicada no DOU de hoje, 24.01.2023, a Portaria Corat nº 99, de 20 de janeiro de 2023, que altera a Portaria Corat nº 60/2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no e-CAC.

 

Segundo o ato, fica autorizada a solicitação, mediante processo digital formalizado de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, por meio do e-CAC, dos seguintes serviços:

 

- transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), e

 

- transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

 

Ainda, fica revogado o inciso XI do art. 1º da Portaria Corat nº 60/2022, que autorizava o serviço de transação por adesão ao Perse.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria CORAT nº 99, de 20.01.2023 - DOU de 24.01.2023