e-CAC – Serviços disponibilizados
Publicado em 13/09/2022 08:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada no DOU de hoje, 13.09.2022, a Portaria Corat nº 86, de 12 de setembro de 2022, que altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Segundo a Portaria, fica autorizada a solicitação, mediante processo digital formalizado de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, por meio do e-CAC, dos seguintes serviços:
- transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis;
- proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal; e
- transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Corat nº 86, de 12.09.2022 - DOU de 13.09.2022