e-CAC – Regulamento para acesso à plataforma

Publicado em 25/02/2022 10:39
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 25.02.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Observado o período de transição, o acesso ao e-CAC será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata, obtida por meio de cadastro com garantia de identidade a partir de validador de acesso digital, ou Identidade Digital Ouro, obtida por meio de cadastro validado em base de dados biométrica individualizada, de abrangência nacional.

 

O acesso aos serviços relativos a pessoa jurídica será efetuado pela pessoa física: legalmente habilitada mediante procuração digital; representante da pessoa jurídica, responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou com utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ).

 

Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso:

 

- for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula: a inscrição no CNPJ; ou a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ; ou

 

- for utilizado certificado digital por meio da conta gov.br e: a situação no CPF for a de titular falecido; ou o número de inscrição no CPF do responsável registrado no e-CNPJ não corresponder ao do representante legal, responsável pela pessoa jurídica no CNPJ.

 

A habilitação para acesso aos serviços disponíveis no e-CAC por meio de procuração digital será realizada pelo titular da conta gov.br na internet, no site da RFB.

 

Nos casos em que não for possível cadastrar uma conta gov.br, o cidadão poderá emitir a solicitação de procuração digital, que conterá hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle.

 

A procuração digital deverá: estabelecer, com exatidão, os serviços outorgados; e ter prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se fixado prazo menor pelo outorgante.

 

O acesso ao serviço "Processos Digitais" do sistema Procurações permite a outorga, além dos serviços indicados, de poderes para representar o outorgante perante a RFB no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais, hipótese em que o procurador poderá formalizar novos processos, peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos em formato digital, assinar digitalmente e praticar demais atos necessários ao desenvolvimento válido e regular de processos digitais da RFB.

 

A procuração digital será emitida e cancelada exclusivamente na internet, no caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que enseje a revogação de poderes outorgados por meio de procuração digital, o cancelamento desta deverá ser efetuado pelo responsável legal da pessoa jurídica.

 

Durante a transição para o uso exclusivo da conta gov.br, o acesso a serviços do e-CAC poderá estar restrito ao uso de certificado digital e ocorrer, alternativamente, com utilização de código de acesso gerado no site da RFB.

 

A utilização dos serviços do e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens classificadas como importantes, ainda que o acesso seja realizado por seu responsável ou representante legal habilitado para acessar o serviço de Caixa Postal.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24.02.2022 - DOU de 25.02.2022