e-CAC – Regulamentada a inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF

Publicado em 01/09/2022 14:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.09.2022, a Portaria COCAD nº 32, de 23 de agosto de 2022, a qual dispõe sobre a inclusão ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

 

O serviço de inclusão ou exclusão de nome social no CPF poderá ser realizado por intermédio do e-CAC, disponível em https://www.gov.br/receitafederal, mediante processo digital e está localizado na área de concentração temática (ACT) Cadastro no e-CAC.

 

Os atos referentes ao nome social no CPF podem ser realizados pelo próprio interessado ou, caso este tenha menos de 18 (dezoito) anos de idade, pelo seu representante legal, mediante preenchimento do Pedido de Inclusão ou Exclusão de Nome Social, disponível no endereço eletrônico, ao qual deverá ser anexada cópia do documento de identificação do titular da inscrição no CPF, com fotografia.

 

Além disso, deverão ser anexados ao pedido de inclusão ou de exclusão apresentado por representante legal cópia de seu documento de identificação, com fotografia, e de documentos que comprovem a representação. Ainda, o pedido de inclusão ou de exclusão apresentado pelos pais do titular da inscrição no CPF deverá ser assinado por ambos, exceto:

 

- se o nome de um ou de outro não constar do registro de nascimento ou do documento de identificação civil do menor;

 

- se o pai ou a mãe faleceu ou teve sua ausência decretada judicialmente; ou

 

- se for apresentado documento de identificação civil em que já conste o nome social, hipótese em que será exigida a assinatura de apenas um dos pais.

 

Por fim, a ativação do mencionado serviço de inclusão ou de exclusão de nome social no e-CAC, será efetivado a partir de hoje, dia 1º.09.2022.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria COCAD nº 32/2022.