e-CAC – Procuração digital
Publicado em 06/07/2023 09:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Foi publicada no DOU de hoje, 06.07.2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.149, de 05 de julho de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, que dispõe sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Segundo a Instrução, nos casos em que não for possível cadastrar uma conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro, o cidadão poderá emitir a solicitação de procuração digital no endereço eletrônico, que conterá hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle.
Além disso, a referida procuração digital deverá ser impressa e assinada, entre outras hipóteses, por procurador constituído por procuração pública com poderes para representar o outorgante perante órgãos públicos federais ou a RFB e, ainda, para substabelecer.
A procuração digital deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contado da data de sua emissão:
- por meio de processo digital aberto no e-CAC, obrigatoriamente, nos casos de conter:
a) reconhecimento de firma por cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) assinatura eletrônica realizada por contas digitais gov.br, conforme art. 6º do Decreto nº 10.543/2020, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022; ou
c) assinatura qualificada, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Instrução Normativa RFB nº 2.149, de 05.07.2023 - DOU de 06.07.2023