e-CAC – Processo digital
Publicado em 06/10/2023 09:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:50Foi publicada no DOU de hoje, 06.10.2023, a Portaria Suara nº 42, de 03 de outubro de 2023, que dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre as disposições previstas, destacamos:
1. Deverão ser solicitados por meio de processo digital aberto no e-CAC os seguintes serviços:
- emissão de certidão de regularidade fiscal de pessoas físicas, jurídicas e de imóvel rural;
- inscrição, alteração ou baixa no CNPJ;
- cadastramento, para fins de parcelamento e quando não disponíveis no e-CAC, de débitos relativos:
a) ao Imposto Territorial Rural - ITR;
b) à Multa por Atraso na Entrega da Declaração - MAED;
c) ao IRRF não passíveis de serem informados na DCTF ou na DCTFWeb; e
d) ao Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital.
2. O processo digital para solicitação dos serviços dispostos no item 1 deverá ser aberto em nome do contribuinte ao qual se refere o serviço, identificado pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ.
O processo digital para realização de atos cadastrais no CNPJ poderá ser aberto:
- com identificação do número de inscrição no CPF do responsável legal indicado no Documento Básico de Entrada (DBE) ou no Protocolo de Transmissão para inscrição de estabelecimento matriz no CNPJ ou para alteração do responsável legal da pessoa jurídica;
- com identificação do número de inscrição no CNPJ do estabelecimento matriz para inscrição de estabelecimento filial no CNPJ; e
- com identificação do número de inscrição no CNPJ do estabelecimento matriz para serviços de alteração ou baixa de estabelecimento filial no CNPJ.
O processo digital para realização de atos cadastrais no CNPJ relativos a entidade domiciliada no exterior poderá ser aberto com identificação do número de inscrição no CPF do representante da entidade no Brasil ou com identificação do número de inscrição no CNPJ do custodiante, hipótese em que este deverá comprovar sua condição se esta não constar do CNPJ.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Suara nº 42, de 03.10.2023 - DOU de 06.10.2023