e-CAC - Permissão de acesso aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual
Publicado em 23/12/2019 13:27Foi publicada no DOU de hoje, dia 23.12.2019, a Instrução Normativa RFB n° 1.917, de 20 de dezembro de 2019, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017, a qual dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre as alterações, destacamos:
1) A pessoa física ou jurídica, detentora ou não de certificado digital, poderá outorgar poderes à pessoa física ou jurídica detentora de certificado digital, por meio de procuração RFB ou de procuração eletrônica, para utilização, em ambiente virtual, de serviços disponíveis na Lista de Serviços da RFB, protegidos ou não pelo sigilo fiscal, em nome do outorgante.
A procuração RFB e a procuração eletrônica deverão estabelecer, com exatidão, quais os serviços outorgados.
2) O acesso ao serviço "Processos Digitais" do sistema Procurações, disponível no endereço eletrônico, permite a outorga, de poderes para representar o outorgante perante a RFB no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais, hipótese em que o procurador poderá peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos e praticar demais atos necessários ao desenvolvimento válido e regular do processo digital ou do dossiê digital.
A representação, nos casos em que for outorgada por representante da unidade matriz, poderá abranger processos digitais de unidades filiais, desde que não haja restrição expressa nesse sentido.
3) Em relação à procuração RFB, que deverá ser impressa e assinada pelo responsável ou procurador, ou ter firma reconhecida em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua emissão.
Caso não haja o reconhecimento de firma em cartório na procuração RFB, os documentos originais de identificação do outorgante devem ser apresentados em uma unidade de atendimento presencial da RFB, para conferência dos dados preenchidos na procuração e cotejamento da assinatura, dispensada a apresentação dos documentos de identificação do outorgado.
Caso a procuração RFB seja assinada por procurador, deverá ser apresentados os documentos originais de identificação do procurador e o original e uma cópia simples da procuração pública específica.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.917/2019 – DOU 23.12.2019.