e-CAC – Permissão de acesso ao dossiê digital
Publicado em 14/03/2019 09:21 | Atualizado em 20/10/2023 20:28Foi publicada no DOU de hoje, dia 14.03.2019, a Instrução Normativa RFB n° 1.872, de 12 de março de 2019, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
No caso de dossiês digitais de atendimento abertos por meio do e-CAC, aplicam-se as permissões ao procurador digital responsável por sua abertura, cuja atuação poderá ser desautorizada pelo outorgante, a qualquer tempo, por meio da opção "Restringir Procuração" limitando a atuação do outorgado aos processos digitais ou dossiês digitais indicados na procuração.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.872/2019 – DOU 14.03.2019.