e-CAC – Obrigatoriedade de solicitação de serviço
Publicado em 24/03/2023 09:11Foi publicada no DOU de hoje, 24.03.2023, a Portaria Cocad nº 43, de 21 de março de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de solicitação de serviço que especifica por meio de processo digital formalizado no e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.
Dentre as disposições, destacamos:
1 – É obrigatória a solicitação de habilitação ou de coabilitação, e de pedido de cancelamento de habilitação ou coabilitação, por meio de processo digital aberto pelo interessado ou seu procurador digital diretamente no sistema e-Processo, pelo e-CAC, nos termos da IN RFB nº 2022/2021, e da Instrução Normativa RFB nº 2066/2022, ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1370/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1644/2016 e pela Instrução Normativa RFB nº 2129/2023.
2 – Para fins de habilitação ou coabilitação, a pessoa jurídica deverá apresentar os seguintes documentos:
- requerimento de habilitação ou de coabilitação (texto livre, não existindo um modelo estabelecido).
- inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis ou, no caso de sociedade empresária, do contrato de sociedade em vigor, devidamente registrado, bem como, no caso de sociedade por ações, dos documentos que atestem o mandato de seus administradores; e
- documentos comprobatórios a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 14 da IN RFB nº 1370/2013.
3 – Para fins de cancelamento de habilitação ou coabilitação, a pessoa jurídica deverá apresentar requerimento de cancelamento de habilitação ou coabilitação, de texto livre, mas preferencialmente indicando inclusive o processo administrativo que tratou a respectiva habilitação ou coabilitação.
Quando da solicitação de habilitação ou de coabilitação, ou de pedido de cancelamento de habilitação ou coabilitação, e sem prejuízo de tais informações constarem no requerimento a que se referem o art. 2º, inciso I e o art. 3º da referida Portaria, a pessoa jurídica deverá informar o tipo de requerimento (solicitação de habilitação ou coabilitação ou pedido de cancelamento), bem como a que tipo de beneficiário pertence, conforme relação prevista no art. 6º da IN RFB nº 1370/2013.
O serviço de que trata a referida Portaria será ativado no e-CAC no dia 29.03.2023.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Cocad nº 43, de 21 de março de 2023