e-CAC - Novos serviços são ofertados por meio de abertura de Dossiê Digital de Atendimento

Publicado em 16/04/2019 11:18 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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Os serviços que podem ser realizados através desta ferramenta, propiciando, além do serviço inicialmente previsto, que são a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos relacionados ao Repetro, bem como:

 

- entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas;

 

- entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação – RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias;

 

- entrega de Requerimento de Admissão Temporária – RAT; e

 

- apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA.

 

Outra novidade da ferramenta é a implantação da possibilidade do solidário/subsidiário arrolado em auto de infração poder interagir no processo administrativo via e-CAC.

 

A entrega de documentos em formato digital, por meio do Portal e-CAC, é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para os demais contribuintes ou no caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega será feita mediante atendimento presencial, em unidade da RFB.

 

A medida dispensa a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial e retrata o esforço da Instituição na busca por soluções que simplifiquem a vida do contribuinte.

 

Também está disponível a retirada da Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta) prestado a Pessoas Jurídicas e Físicas que possuem certificação digital. Os demais serviços podem ser consultados no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.