e-CAC – Implementação de medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br
Publicado em 10/10/2023 09:42 | Atualizado em 23/10/2023 13:50Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 09.10.2023, a partir de 1º de novembro de 2023, vão ser aumentadas as medidas de proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro. Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
Etapa 1 – Novembro 2023
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