e-CAC - Excluída a previsão de formulação de consulta por meio de assinatura manual digitalizada no âmbito da Receita Federal

Publicado em 01/04/2024 13:49 | Atualizado em 01/04/2024 13:51
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A Instrução Normativa RFB nº 2.183/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 e a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, para excluir a previsão de formulação de consulta por meio de assinatura manual digitalizada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

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