e-CAC – Entrega de documento para dossiê digital

Publicado em 14/03/2019 10:03 | Atualizado em 20/10/2023 20:28
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 14.03.2019, a Instrução Normativa RFB n° 1.873, de 12 de março de 2019, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Destacamos as seguintes alterações:

 

1)  A solicitação de juntada de documentos digitais será realizada por meio do Portal e-CAC, disponível no site da RFB na internet, ao qual o interessado terá acesso mediante assinatura digital válida.

 

2) Para abertura de dossiê digital de atendimento, será solicitada:

 

- por meio do Portal e-CAC, disponível no site da RFB, pelo interessado ou por seu procurador digital, mediante assinatura digital válida, que é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado ou facultativamente, no caso de pessoas jurídicas não incluídas na obrigatoriedade e de pessoas físicas;

 

- em unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação de versão atualizada do formulário eletrônico "Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)", disponível no site da RFB, pelo interessado ou por seu procurador digital ou pelo interessado ou seu procurador legalmente constituído, no caso de pessoas jurídicas ou físicas.

 

3) A abertura do dossiê digital por meio do Portal e-CAC ou a apresentação do formulário Sodea, não dispensa a apresentação de requerimento do serviço, o qual será considerado requisitado depois de cumprido o procedimento estabelecido.

 

O formulário entregue na RFB será por meio digital, em dispositivo móvel de armazenamento, gravado em arquivo único, no formato PDF e identificado pelo título "Sodea.pdf", acompanhado da documentação necessária exigida na referida norma.

 

Para abertura do dossiê pelo e-CAC, será disponibilizado a partir de 1° de abril de 2019.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.873/2019 – DOU 14.03.2019.