e-CAC – Dossiê Digital de Atendimento - DDA

Publicado em 17/04/2019 09:09 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 17.04.2019, o Ato Declaratório Executivo COGEA n° 3, de 12 de abril de 2019, que alterou o ADE COGEA nº 1/2019, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento - DDA à distância a outros serviços.

 

Está disponível os serviços de requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios dessa atividade, a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na IN RFB nº 1.415/2013, que trata do Repetro, a entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na IN RFB nº 1.432/2013. Os demais serviços podem ser consultados no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.

 

Clique aqui e confira na íntegra o ADE COGEA n° 3/2019 – DOU 17.04.2019.