e-CAC – Autorização de solicitação de serviço por meio de processo digital
Publicado em 21/03/2022 15:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Foi publicada no DOU de hoje, dia 21.03.2022, a Portaria CORAT (Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário) nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Foi autorizada a solicitação, mediante processo digital formalizado de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal/pt-br>, dos seguintes serviços:
- cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos: à contribuição devida pelo contribuinte individual ou segurado especial; à contribuição devida pelo empregador doméstico; a contribuições apuradas por meio de Aviso de Regularização de Obra (ARO); a contribuições retidas sobre nota fiscal de fornecimento de bens ou serviços; e a contribuições incidentes sobre valores pagos em decorrência de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho;
- resposta a cartas de convocação para acompanhamento ou regularização de obra de construção civil ou para prestar esclarecimentos;
- reparcelamento, exclusivamente nas situações em que o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do Portal e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- parcelamento de débito sob responsabilidade de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial;
- parcelamento de débitos sob responsabilidade de município, relativos às contribuições previdenciárias das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; e
- transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Para solicitar o cadastramento de débitos para fins de parcelamento, o contribuinte deverá anexar ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC). Depois de efetivado o cadastramento do débito pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) o interessado deverá formalizar o requerimento de parcelamento diretamente no Portal e-CAC.
A concessão de parcelamento de débitos sob responsabilidade de empresário ou de sociedade empresária em recuperação judicial dependerá do cumprimento das seguintes etapas:
- apresentação de parâmetros para parcelamento do débito de acordo com os dados informados pelo requerente no Anexo Único da referida norma;
- disponibilização, pela RFB, mediante solicitação da simulação de parcelamento, com os valores do débito total e das parcelas, válida pelo prazo indicado; e da guia para pagamento do valor correspondente à entrada;
- finalização da simulação, mediante concordância expressa do empresário ou da sociedade empresária com a simulação disponibilizada pela RFB, hipótese em que deverá anexar ao processo os documentos enumerados pelo Termo de Acordo e Ciência constante do Anexo Único desta Portaria; ou discordância expressa ou tácita, pelo decurso do prazo estipulado, hipótese em que a simulação disponibilizada será arquivada; e
- abertura, pela RFB, de processo próprio para acompanhamento do parcelamento, tendo por base os documentos referentes a concordância expressa do empresário ou da sociedade empresária com a simulação disponibilizada pela RFB;
A simulação de parcelamento na simulação de parcelamento, com os valores do débito total e das parcelas indicadas, terá validade até a data limite para aplicação das reduções de multas de lançamento de ofício, ou até o último dia útil do mês em que foi formulada, o que ocorrer primeiro. Além disso, poderão ser solicitadas até 2 (duas) simulações a cada 60 (sessenta) dias.
A anexação de documentos ao processo digital deverá ser feita mediante solicitação de juntada de documentos digitais por meio do e-CAC. E o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do processo digital aberto para a formalização da demanda.
A solicitação do serviço de reparcelamento implica consentimento expresso do empresário ou da sociedade empresária para implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para o envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria CORAT, nº 60, de 18.03.2022 - DOU 21.03.2022