e-CAC – Adição de serviços

Publicado em 01/09/2022 09:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Foi publicada no DOU de hoje, 01.09.2022, a Portaria CORAT nº 84, de 31 de agosto de 2022, que altera a Portaria Corat nº 60/2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

 

Segundo o ato, fica autorizada a solicitação, mediante processo digital formalizado de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, por meio do e-CAC, dos seguintes serviços:

 

- transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica;

 

- parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde), instituído pelo art. 12 Lei nº 14.375/2022;

 

- transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;

 

- transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e

 

- proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria CORAT nº 84, de 31.08.2022 - DOU de 01.09.2022